Quando a mulher recebe embriões para gerar uma criança que será criada por outro casal, a técnica é conhecida popularmente como barriga de aluguel. Porém, a denominação oficial no Brasil é útero de substituição ou cessão temporária do útero, uma vez que o termo popular sugere uma relação comercial, proibida pelas regras nacionais.
A cessão temporária de útero é uma técnica complementar à FIV (fertilização in vitro) e, de acordo com as regras nacionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que regulamenta a reprodução assistida no país, pode ser utilizada por mulheres que têm problemas de fertilidade que impeçam o desenvolvimento da gravidez ou por casais homoafetivos masculinos.
Este texto explica o funcionamento da técnica no tratamento de FIV, destacando os casos em que ela é indicada e as regras que regulamentam o procedimento.
Para serem beneficiadas pela barriga de aluguel, as pessoas interessadas devem ser submetidas à FIV. Apesar de em boa parte dos casos serem utilizados gametas de pelo menos um dos pais para a formação de embriões, é possível realizar o tratamento com a doação de gametas e embriões, técnica que também é complementar à FIV.
Mãe, avó, tias, sobrinhas, filhas ou irmãs dos pacientes podem ceder o útero para gestação, ou seja, deve haver parentesco de até 4º grau. No entanto, antes de iniciar o tratamento, todas as pessoas envolvidas devem passar por uma avaliação. O relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e psicológica de todos os envolvidos é, inclusive, obrigatório.
Quando o tratamento é realizado com óvulos próprios, a mulher doadora e a receptora devem, ainda, ser submetidas a diferentes exames, laboratoriais e de imagem. A doação, entretanto, pode ser feita apenas por mulheres até 35 anos, uma vez que a reserva ovariana diminui com o avanço da idade.
Para doadora são indicados testes de avaliação da reserva ovariana e hormonais, que possibilitam determinar se a produção dos gametas está normal, evidenciando a quantidade e qualidade deles. Já para a receptora, os exames têm como objetivo avaliar a saúde do aparelho reprodutor feminino e a capacidade de manter a gestação.
O tratamento inicia, então, com a estimulação ovariana da doadora. O procedimento é realizado com medicamentos hormonais. Eles são administrados ainda no início da menstruação, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e maturação de uma quantidade maior de folículos (bolsas que armazenam os óvulos) e obter mais óvulos maduros para serem fecundados.
O desenvolvimento dos folículos é acompanhado por ultrassonografias e exames hormonais. Quando eles atingem o tamanho ideal, outros medicamentos são administrados para induzir a sua maturação final antes da aspiração folicular. A ovulação ocorre em cerca de 35 horas e a coleta é realizada por punção via vaginal.
Os espermatozoides são preparados ao mesmo tempo que é feita a coleta dos óvulos. Após o sêmen ser coletado por masturbação em recipientes estéreis, os gametas masculinos com melhor morfologia e motilidade são selecionados pela preparação seminal, que também compõe o conjunto de técnicas complementares à FIV.
Em alguns casos, a mulher receptora pode receber medicamentos hormonais com o propósito de obter melhor receptividade endometrial, fundamental para o sucesso da implantação e, consequentemente, da gravidez; ou realizar o teste ERA, que indica o período mais receptivo do endométrio.
Óvulos e espermatozoides são posteriormente fecundados em laboratório. Os embriões formados são transferidos ao útero da receptora para que a gravidez se desenvolva. Após o nascimento da criança, a documentação e a legislação garantem o direito do casal que optou pela técnica criar a criança.
A cessão temporária de útero é indicada para mulheres que sofreram histerectomia (retirada do útero) ou mulheres com malformações uterinas congênitas, com doenças cardíacas, pulmonares ou renais, que aumentam o risco de morte durante o processo gestacional.
É ainda uma alternativa nos casos em que há repetidas falhas de implantação do embrião durante o tratamento por FIV, para que casais homoafetivos masculinos possam concretizar os planos de ter filhos ou mesmo para mulheres que querem adiar os planos de gestação.
As regras nacionais determinam que a barriga de aluguel, assim como a doação de gametas e embriões, não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
Segundo as normas, a técnica pode ser utilizada desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gravidez ou em casos de união homoafetiva masculina. A mulher que vai ceder o útero deve pertencer à família de um dos pais em parentesco consanguíneo até o quarto grau.
Para que o procedimento seja realizado, diferentes documentos devem constar no prontuário da paciente. Eles incluem:
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